Uncategorized Archives - Moura Advocacia https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/category/uncategorized/ Advogado Previdenciário em Taboão da Serra Mon, 13 Oct 2025 22:18:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/wp-content/uploads/2024/10/Sergio-Previdenciario-500-x-500-px-150x150.png Uncategorized Archives - Moura Advocacia https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/category/uncategorized/ 32 32 Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda? https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/cancer-curado-da-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/cancer-curado-da-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/#respond Mon, 13 Oct 2025 22:18:29 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2197 Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda? Pessoas curadas do câncer têm isenção de Imposto de Renda? Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença. Esse direito é garantido pela legislação vigente, assim como decisões judiciais tomadas, que consideram […]

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Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda?

Pessoas curadas do câncer têm isenção de Imposto de Renda?

Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença.

Esse direito é garantido pela legislação vigente, assim como decisões judiciais tomadas, que consideram não apenas a presença ativa do câncer, mas também os efeitos permanentes que ele pode causar na vida do paciente.

Muita gente acredita que, ao receber alta médica ou alcançar a chamada “cura clínica”, a isenção é automaticamente encerrada, e isso não é verdade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diversas ocasiões no sentido de que a isenção não está condicionada à atividade da doença, mas sim ao histórico do diagnóstico.

A Lei nº 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com doenças graves, entre elas, os portadores de neoplasia maligna (câncer).

O termo “portador”, nesse contexto, tem sido interpretado de forma ampla, abrangendo tanto os que estão em tratamento quanto os que já passaram pela doença.

Em outras palavras, mesmo que o paciente esteja clinicamente curado, ele pode continuar se beneficiando da isenção do IR, especialmente se ainda existirem sequelas ou se o acompanhamento médico for contínuo, algo comum em casos oncológicos.

Para garantir a continuidade da isenção, o laudo médico é essencial. Nele, o profissional deve atestar a existência do câncer e, preferencialmente, indicar se há necessidade de acompanhamento ou se ficaram limitações funcionais.

Ainda que o laudo mencione a cura, ele não invalida o direito à isenção, desde que fique demonstrado o histórico da doença.

Como saber se tenho direito à isenção do Imposto de Renda? 

Se você já enfrentou um diagnóstico de câncer, mesmo que hoje esteja clinicamente curado, pode estar se perguntando se ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege pacientes com câncer, e essa proteção se estende mesmo após a cura, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda com câncer curado, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou reformado
  • Ter tido neoplasia maligna (câncer), mesmo que atualmente curado
  • Apresentar laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença

Essa isenção não vale para quem ainda está na ativa, trabalhando com carteira assinada ou como autônomo, por exemplo. O benefício se restringe a rendimentos vindos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Além disso, a Súmula 627 do STJ reforça que “a pessoa com neoplasia maligna tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença esteja controlada ou curada”.

Isso significa que o simples fato de ter recebido o diagnóstico em algum momento da vida já pode ser suficiente para garantir o direito, não sendo necessário apresentar comprovação de que a doença está ativa no momento.

E quais os documentos necessários para conseguir a isenção?

Para dar entrada no pedido de isenção, seja junto ao INSS, ao órgão pagador da sua aposentadoria/pensão ou diretamente à Receita Federal, é fundamental apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a natureza dos rendimentos.

Documentos obrigatórios para solicitar a isenção:

  • Laudo médico oficial → Comprovar o diagnóstico de câncer (neoplasia maligna)
  • Documento de identidade → Confirmar dados pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de aposentadoria/pensão → Provar vínculo com o benefício (extrato do INSS, contracheque etc.)
  • Requerimento formal → Pedido de isenção dirigido ao órgão pagador ou Receita Federal
  • Relatórios médicos complementares (opcional) → Reforçar o histórico clínico, mesmo que a doença esteja controlada

O laudo médico pode ser emitido por médicos do setor privado ou público. O mais importante é que ele contenha:

  • Identificação do paciente (nome completo e CPF)
  • Descrição da doença (com o código CID)
  • Data da constatação do câncer
  • Indicação, se possível, de que se trata de um quadro crônico ou com necessidade de acompanhamento
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda com câncer curado?

Confira as etapas para solicitar a isenção do Imposto de Renda mesmo com o câncer curado:

1. Reúna a documentação necessária

Prepare os seguintes documentos:

  • Laudo médico oficial com CID da neoplasia maligna
  • RG e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma (extrato do INSS ou holerite)
  • Requerimento de isenção (pode ser feito por escrito de forma simples, solicitando o benefício)
  • Eventuais relatórios médicos adicionais que reforcem o histórico da doença.

2. Acesse o portal do INSS ou da Receita Federal

Dependendo do tipo de benefício que você recebe, o pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou app Meu INSS, se o benefício for pago pelo INSS
  • Pelo e-CAC da Receita Federal, caso a fonte pagadora não seja o INSS
  • Diretamente com o órgão pagador do seu benefício (no caso de servidores públicos ou militares).

3. Solicite o agendamento ou envie o pedido online

No Meu INSS, você deve procurar pelo serviço “Isenção de Imposto de Renda” e seguir as orientações da plataforma.

É possível enviar os documentos digitalizados e acompanhar o andamento da solicitação pela própria ferramenta.

Aprenda: Pessoa com câncer tem desconto em dívidas? Quais benefícios?

Se optar por fazer o pedido diretamente com a Receita Federal ou com outro órgão público, deverá protocolar os documentos presencialmente ou enviá-los via Correios, de acordo com as regras locais.

4. Aguarde a análise do pedido

Depois de enviado, o pedido entra em fase de análise. O tempo de resposta pode variar, mas é possível acompanhar o andamento pelo sistema online ou entrar em contato com o órgão responsável.

Caso o pedido seja indeferido, você ainda pode apresentar recurso administrativo ou até recorrer judicialmente, especialmente se o laudo comprovar o diagnóstico e a elegibilidade legal.

A isenção do IR de pessoas com câncer curado dura para sempre?

Depende da análise do caso e do entendimento do órgão responsável, mas, de modo geral, a isenção pode sim durar para sempre, desde que se mantenham os requisitos legais e o laudo médico comprove o diagnóstico anterior da neoplasia maligna, mesmo que não haja mais sinais ativos da doença.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, ainda que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou esteja controlada.”

Ou seja, não há exigência de que a doença esteja ativa ou em fase terminal para que o paciente mantenha o direito à isenção.

Isso significa que, mesmo que o câncer esteja controlado, estabilizado ou até considerado curado, o contribuinte continua amparado pela legislação, desde que continue recebendo aposentadoria, pensão ou reforma.

Embora o benefício possa ser permanente, em alguns casos ele pode ser reavaliado, especialmente se:

  • O laudo médico for temporário ou sem data definitiva
  • Houver uma mudança na condição de saúde que gere dúvida sobre o enquadramento na doença grave
  • O órgão responsável solicitar nova perícia médica

Nesses casos, a isenção pode ser revista ou, em situações pontuais, suspensa, caso não haja mais respaldo documental.

No entanto, a tendência da Justiça brasileira tem sido a de manter a isenção mesmo em casos de cura, valorizando o histórico da doença e o impacto que ela causou na vida do contribuinte.

Oportunidade: Portabilidade consignado

Caso a Receita Federal ou o órgão pagador tente suspender a isenção, com base em laudos imprecisos ou falta de documentação recente, o contribuinte pode:

  • Apresentar um novo laudo médico, reforçando o diagnóstico prévio
  • Solicitar revisão administrativa da decisão
  • Se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício

Em resumo, a isenção pode durar para sempre. Ela não tem prazo de validade definido na lei e só será encerrada se houver mudança relevante e comprovada na situação médica ou previdenciária do contribuinte.

Portanto, mantenha sempre seus documentos médicos organizados e atualizados, mesmo após a cura, para garantir sua tranquilidade fiscal e financeira no longo prazo.

Enfrentar o câncer é uma batalha que vai muito além do tratamento médico. Por isso, garantir direitos como a isenção de Imposto de Renda para quem tem câncer curado é uma forma de reconhecer os impactos dessa jornada na vida do cidadão.

Se você passou por essa experiência, não deixe de buscar seu direito. Reúna a documentação necessária, siga os passos corretamente e, se precisar, procure orientação jurídica especializada.

fonte meutudo.blog

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Aposentados, pensionistas, militares reformados isenção de imposto de renda por doenças graves. https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/aposentados-pensionistas-militares-reformados-isencao-de-imposto-de-renda-por-doencas-graves/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/aposentados-pensionistas-militares-reformados-isencao-de-imposto-de-renda-por-doencas-graves/#respond Tue, 30 Sep 2025 23:33:01 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2189 Aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados portadores de doenças graves, especificadas na legislação brasileira, podem solicitar a restituição do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88. A lei 7713/88 prevê o benefício para o aposentado, pensionista, militar reserva ou reformado sendo portador de doença prevista em lei. As doenças são: cardiopatia grave, […]

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Aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados portadores de doenças graves, especificadas na legislação brasileira, podem solicitar a restituição do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.

A lei 7713/88 prevê o benefício para o aposentado, pensionista, militar reserva ou reformado sendo portador de doença prevista em lei. As doenças são: cardiopatia grave, doença de Parkinson, Neoplasia maligna, cegueira, Aids, dentre outras.

O benefício é válido apenas para valores pagos nos últimos cinco anos? O que acontece se o contribuinte ultrapassar esse prazo?

Sim. A lei garante apenas o retroativo de até 5 anos. Após isso, o prazo prescreve e o aposentado perde todos os valores.

 Quais documentos são indispensáveis para dar entrada no pedido de restituição do Imposto de Renda?

O arquivo de documentos médicos que o cliente possuir da doença se configura prova documental e acompanhamento atual, a exemplo de laudos médicos do INSS, juntamente com documentos pessoais, incluindo o CPF.

 O pedido pode ser feito diretamente pelo aposentado ou pensionista, ou é necessário o auxílio de um advogado ?

O ideal é que o contribuinte busque um Advogado experiente para que tenha mais chance de êxito no processo, sendo assim, mais rápido e eficiente.

 Quanto tempo, em média, leva para que o aposentado ou pensionista receba a restituição após a solicitação? Existem fatores que podem acelerar ou atrasar esse processo?

Uma média de 90 dias. Se o contribuinte tiver acima de 80 anos, ele entra em uma fila de emergência.

Nos do escritório Sergio Moura de direito previdenciário localizado em Taboão da Serra na estrada de São Francisco 1563, em cima da padaria Neville a 300 mts da agencia do inss, buscamos seu direito na esfera administrativa e judicial se preciso com ação de repetição de indébito junto a União ou estados e munícipios.

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Militar Reformado ou Pensionista isenção de IR https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/2157-2/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/2157-2/#respond Mon, 31 Mar 2025 21:49:37 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2157 O MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA PODE REAVER OS ULTIMOS 5 ANOS DE IIMPOSTO DE RENDA, CASO TENHA DOENCA GRAVE PREVISTA EM LEI. A Lei 7.713/88 traz um grande benefício aos aposentados, pensionistas e militares inativos com doenças graves, afastando de seus rendimentos previdenciários a tributação de imposto de renda: Art. 6º Ficam isentos do imposto de […]

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O MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA PODE REAVER OS ULTIMOS 5 ANOS DE IIMPOSTO DE RENDA, CASO TENHA DOENCA GRAVE PREVISTA EM LEI.

A Lei 7.713/88 traz um grande benefício aos aposentados, pensionistas e militares inativos com doenças graves, afastando de seus rendimentos previdenciários a tributação de imposto de renda:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Para a concessão do benefício, portanto, é necessário atender a dois requisitos principais:

  1. Status do Beneficiário: ser aposentado, pensionista ou militar inativo (da reserva remunerada ou reformado).
  2. Diagnóstico Médico: possuir diagnóstico de doenças graves especificadas na legislação.
Quais Rendimentos são Alcançados Pela Isenção de Imposto de Renda da Lei 7.713/88?

O artigo 6º da Lei 7.713/88 apresenta diversas situações em que o imposto de renda é isento. No entanto, a isenção destinada a portadores de doenças graves, conforme o inciso XIV, não especifica claramente os limites desse benefício, o que permite interpretações mais amplas que poderiam estender a isenção para rendas de pessoas que sofrem das doenças mencionadas mas que ainda estão em atividade laboral.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), encarregado de uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil, já delimitou o escopo dessa isenção tributária. De acordo com o Tema 1.037 do STJ, a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 é restrita aos rendimentos de inatividade, ou seja, não se aplica a rendas obtidas por portadores de moléstia grave que ainda estão no exercício de atividade laboral.

Isso implica que a isenção abrange apenas rendimentos de natureza previdenciária, como aqueles recebidos por aposentados ou pensionistas dos seguintes regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Regime de Previdência Complementar ou Privada (RPC), e também Reforma ou Reserva Militar.

No entanto, se o aposentado ou reformado que sofre de uma ou mais das doenças listadas tiver outras fontes de renda, como aluguéis, participações em lucros ou salários, essas rendas não serão contempladas pela isenção.

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é expresso quanto a possibilidade de isenção de imposto de renda sobre os proventos de reforma motivada por acidente em serviço ou, ainda, sobre os proventos percebidos pelo militar acometido de moléstia profissional ou de uma ou mais das doenças listadas na lei.

O MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA PODE REAVER OS ULTIMOS 5 ANOS DE IR CASO TENHA DOENCA GRAVE

O militar reformado por doença grave ou pensionista com doença grave pode recuperar os últimos 5 anos anos de imposto de renda pagos da data do início da doença grave, o processo pode ser feito totalmente na esfera administrativa.

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INSS ACIMA DO TETO https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto-2/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto-2/#respond Mon, 03 Mar 2025 15:14:22 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2142 Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS? Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores. Porém, há um procedimento correto e […]

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Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto

Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS?

Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores.

Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição.

Se fizer o pedido da forma errada ou fora do prazo, o requerimento deve ser indeferido.

Como funciona a restituição de contribuição previdenciária?

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.

Você deve apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS.

A Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS.

Portanto, é a Receita Federal que possui as informações e a competência para analisar e processar os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias.

Você deve apresentar pedido de restituição de contribuições previdenciárias por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Esse portal é uma plataforma online que permite ao contribuinte acessar diversos serviços e informações relacionadas às suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Quais contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:

  1. Empregados;
  2. Trabalhadores avulsos;como médicos, dentistas,engenheiros,professores,arquitetos e outros profissionais liberais.
  3. Contribuintes individuais;
  4. Contribuintes facultativos; e
  5. Segurados especiais (que contribuem facultativamente).

No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações onde eles possuem mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do teto do INSS.

No caso dos empregados, por exemplo, isso é muito comum com profissionais que trabalham simultaneamente em mais de uma atividade, sendo que o salário em pelo menos uma delas é igual ou superior ao teto do INSS.

Por desconhecimento sobre os trâmites corretos, acabam contribuindo duas vezes: uma em cada atividade, sendo que pelo menos uma das contribuições já foi sobre o teto do INSS.

Assim, o INSS vai aproveitar somente uma dessas contribuiçõesuições (sobre o teto do INSS).

Por outro lado, o INSS vai “descartar” a outra contribuição e você pode pedir a sua restituição.

Isso pode acontecer também quando esse profissional já exerce uma atividade como empregado com salário igual ou superior ao teto do INSS e também contribui como contribuinte individual.

Entre diversas outras situações.

No caso dos contribuintes individuais e facultativos, além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido.

São situações, por exemplo, de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Por fim, no caso dos segurados especiais, a restituição pode ser viável para aqueles que contribuem facultativamente.

Em que situações é possível pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

Há 2 situações principais onde é possível pedir a restituição de contribuição previdenciária:

  1. Pagamento indevido para o INSS;
  2. Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

As situações de pagamento indevido podem incluir casos de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Vou explicar cada uma dessas hipóteses.

Pagamento indevido para o INSS

As principais situações onde um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido são as seguintes:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento com o código errado;
  • Contribuição em período não correspondente à atividade profissional; e
  • Contribuição em atraso.

Vou falar sobre cada uma dessas situações com mais detalhes.

Pagamento em duplicidade

O pagamento em duplicidade acontece quando, incorretamente, um contribuinte contribui duas vezes no mesmo mês quando deveria ter contribuindo apenas uma.

É o caso, por exemplo, daquela pessoa que contribui por conta própria como contribuinte individual ou facultativo e, por engano, faz o pagamento da contribuição duas vezes no mesmo mês.

Nesse caso, é possível solicitar a restituição dessa contribuição paga em duplicidade.

Pagamento com código errado

Outra hipótese em que a restituição pode ser viável é em caso de pagamento com código errado.

Essa situação é específica para aqueles contribuintes que recolhem por conta própria como contribuinte individual ou facultativo, pelo carnê do INSS, pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL) ou diretamente com o banco conveniado.

Para que o seu recolhimento seja corretamente computado pelo INSS, você precisa efetuá-lo com o código correto.

Por exemplo, os códigos disponíveis para o contribuinte individual são os seguintes:

  • 1007 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP;
  • 1163 – Contribuinte Individual – Opção 11% (art. 80 da LC nº 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) – NIT/PIS/PASEP;
  • 1236 – CI Optante LC 123 Mensal Rural;
  • 1287 – CI Mensal Rural; e
  • 1805 – CI com Direito a Dedução Mensal – Rural.

Para os contribuintes facultativos, são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

Caso preencha a respectiva guia com o código errado, a sua contribuição deve ser descartada.

Porém, nesta hipótese, o contribuinte também tem a opção de solicitar ao INSS a alteração do código de recolhimento. E, assim, validar a sua contribuição em vez de pedir a restituição.

Contribuição em período não correspondente à atividade profissional

Outra situação em que um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido é quando não correspondente a um período de atividade profissional.

Essa situação é específica dos contribuintes individuais.

É que o contribuinte individual não pode contribuir com o INSS sem que esteja exercendo uma atividade profissional remunerada no período.

Caso contrário, a sua contribuição será considerada indevida e o período não será validado pelo INSS como tempo de contribuição.

Em tal situação, o contribuinte pode pedir a restituição da contribuição previdenciária ou, se preenchidos os requisitos, a alteração do código de recolhimento para contribuinte facultativo.

Contribuição em atraso

A depender da situação, a contribuição recolhida em atraso também pode ser considerada indevida.

Se for o caso, também pode ser restituída.

Em relação aos contribuintes facultativos, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver anterior inscrição como contribuinte facultativo, e desde que pagamento ocorra dentro do período de graça.

Por outro lado, para os contribuintes individuais, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver exercício de atividade profissional remunerada no período.

Fora das situações acima descritas, a contribuição em atraso será considerada indevida.

Com isso, não será contada como tempo de contribuição.

Logo, poderá ser restituída.

Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS

Além das situações de pagamento indevido, a restituição de contribuição previdenciária também é viável sempre que o contribuinte realiza as suas contribuições acima do teto do INSS.

Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Isso significa que nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior a esse valor e que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.

Porém, alguns contribuintes contribuem acima do teto do INSS, por diversos motivos.

Tal situação é mais frequente, principalmente, no caso daqueles contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que, na soma de seus rendimentos, recebem um valor acima do teto do INSS.

Nestes casos, caso não adotem os trâmites corretos, provavelmente irão contribuir acima do teto do INSS e terão direito à restituição de contribuição previdenciária.

Exemplo

Imagine, por exemplo, um médico que trabalha como empregado em um hospital privado e também tem a sua própria clínica particular.

O salário desse médico no hospital privado é superior ao teto do INSS (por exemplo, R$ 12.000,00).

Com isso, esse médico já contribui acima do teto do INSS apenas com base na sua remuneração como empregado.

Porém, em sua clínica particular, ele também tem uma remuneração mensal de R$ 10.000,00.

E, por desconhecimento, também realiza recolhimentos para o INSS como contribuinte individual sobre o teto do INSS.

Neste caso, a segunda contribuição não vai adiantar em nada para a sua aposentadoria.

O seu tempo de contribuição não será contado em dobro.

Além disso, a média dos seus salários de contribuição também estará limitada ao teto do INSS.

Logo, a melhor opção é pedir a restituição de contribuição previdenciária.

Como pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O pedido de restituição de contribuição previdenciária pode ser realizado pelo PER/DCOMP.

O PER/DCOMP é um serviço existente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para ter acesso à versão Web do PER/DCOMP, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça login no Portal e-CAC (você pode entrar com a sua conta gov.br);
  2. Acesse a opção “Restituição e Compensação”;
  3. Procure a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
  4. Selecione a opção “Pedido de Restituição”; e
  5. No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
PER DCOMP Restituição de contribuição previdenciária

Em seguida, basta preencher as informações da contribuição recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Inclusive, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição ainda que não tenham sido o responsável pelo recolhimento indevido, como é o caso dos empregados.

Qual o prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária é de 5 anos.

Portanto, após esse prazo, não é mais possível realizar o pedido, ainda que haja motivo para a restituição.

A restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Há várias situações onde a restituição é possível.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou estudo de viabilidade completo sobre o seu caso

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RECUPERACAO E ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENCA GRAVE. https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/recuperacao-e-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-com-doenca-grave/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/recuperacao-e-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-com-doenca-grave/#respond Mon, 03 Mar 2025 15:13:11 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2140 As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a […]

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As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

– moléstia profissional;

– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira, hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– contaminação por radiação;

– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

De uma maneira geral, os contribuintes que têm ou já tiveram moléstia grave são beneficiários permanentes da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de proventos de aposentadoria e pensão, inclusive o 13° salário, a partir da data do diagnóstico comprovado da doença.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e se encontra nessa situação, saiba que poderá ter direito à isenção de Imposto de Renda, inclusive reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos. Esse benefício pode aliviar seu orçamento e proporcionar mais tranquilidade e qualidade de vida.

Fontes: https://www.migalhas.com.br ,www.gov.br.

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RESTITUICAO INSS ACIMA DO TETO https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto/#respond Mon, 03 Mar 2025 14:59:56 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2136 Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS? Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores. Porém, há um procedimento correto e […]

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Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto

Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS?

Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores.

Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição.

Se fizer o pedido da forma errada ou fora do prazo, o requerimento deve ser indeferido.

Como funciona a restituição de contribuição previdenciária?

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.

Você deve apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS.

A Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS.

Portanto, é a Receita Federal que possui as informações e a competência para analisar e processar os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias.

Você deve apresentar pedido de restituição de contribuições previdenciárias por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Esse portal é uma plataforma online que permite ao contribuinte acessar diversos serviços e informações relacionadas às suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Quais contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:

  1. Empregados;
  2. Trabalhadores avulsos;como médicos, dentistas,engenheiros,professores,arquitetos e outros profissionais liberais.
  3. Contribuintes individuais;
  4. Contribuintes facultativos; e
  5. Segurados especiais (que contribuem facultativamente).

No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações onde eles possuem mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do teto do INSS.

No caso dos empregados, por exemplo, isso é muito comum com profissionais que trabalham simultaneamente em mais de uma atividade, sendo que o salário em pelo menos uma delas é igual ou superior ao teto do INSS.

Por desconhecimento sobre os trâmites corretos, acabam contribuindo duas vezes: uma em cada atividade, sendo que pelo menos uma das contribuições já foi sobre o teto do INSS.

Assim, o INSS vai aproveitar somente uma dessas contribuiçõesuições (sobre o teto do INSS).

Por outro lado, o INSS vai “descartar” a outra contribuição e você pode pedir a sua restituição.

Isso pode acontecer também quando esse profissional já exerce uma atividade como empregado com salário igual ou superior ao teto do INSS e também contribui como contribuinte individual.

Entre diversas outras situações.

No caso dos contribuintes individuais e facultativos, além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido.

São situações, por exemplo, de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Por fim, no caso dos segurados especiais, a restituição pode ser viável para aqueles que contribuem facultativamente.

Em que situações é possível pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

Há 2 situações principais onde é possível pedir a restituição de contribuição previdenciária:

  1. Pagamento indevido para o INSS;
  2. Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

As situações de pagamento indevido podem incluir casos de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Vou explicar cada uma dessas hipóteses.

Pagamento indevido para o INSS

As principais situações onde um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido são as seguintes:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento com o código errado;
  • Contribuição em período não correspondente à atividade profissional; e
  • Contribuição em atraso.

Vou falar sobre cada uma dessas situações com mais detalhes.

Pagamento em duplicidade

O pagamento em duplicidade acontece quando, incorretamente, um contribuinte contribui duas vezes no mesmo mês quando deveria ter contribuindo apenas uma.

É o caso, por exemplo, daquela pessoa que contribui por conta própria como contribuinte individual ou facultativo e, por engano, faz o pagamento da contribuição duas vezes no mesmo mês.

Nesse caso, é possível solicitar a restituição dessa contribuição paga em duplicidade.

Pagamento com código errado

Outra hipótese em que a restituição pode ser viável é em caso de pagamento com código errado.

Essa situação é específica para aqueles contribuintes que recolhem por conta própria como contribuinte individual ou facultativo, pelo carnê do INSS, pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL) ou diretamente com o banco conveniado.

Para que o seu recolhimento seja corretamente computado pelo INSS, você precisa efetuá-lo com o código correto.

Por exemplo, os códigos disponíveis para o contribuinte individual são os seguintes:

  • 1007 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP;
  • 1163 – Contribuinte Individual – Opção 11% (art. 80 da LC nº 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) – NIT/PIS/PASEP;
  • 1236 – CI Optante LC 123 Mensal Rural;
  • 1287 – CI Mensal Rural; e
  • 1805 – CI com Direito a Dedução Mensal – Rural.

Para os contribuintes facultativos, são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

Caso preencha a respectiva guia com o código errado, a sua contribuição deve ser descartada.

Porém, nesta hipótese, o contribuinte também tem a opção de solicitar ao INSS a alteração do código de recolhimento. E, assim, validar a sua contribuição em vez de pedir a restituição.

Contribuição em período não correspondente à atividade profissional

Outra situação em que um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido é quando não correspondente a um período de atividade profissional.

Essa situação é específica dos contribuintes individuais.

É que o contribuinte individual não pode contribuir com o INSS sem que esteja exercendo uma atividade profissional remunerada no período.

Caso contrário, a sua contribuição será considerada indevida e o período não será validado pelo INSS como tempo de contribuição.

Em tal situação, o contribuinte pode pedir a restituição da contribuição previdenciária ou, se preenchidos os requisitos, a alteração do código de recolhimento para contribuinte facultativo.

Contribuição em atraso

A depender da situação, a contribuição recolhida em atraso também pode ser considerada indevida.

Se for o caso, também pode ser restituída.

Em relação aos contribuintes facultativos, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver anterior inscrição como contribuinte facultativo, e desde que pagamento ocorra dentro do período de graça.

Por outro lado, para os contribuintes individuais, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver exercício de atividade profissional remunerada no período.

Fora das situações acima descritas, a contribuição em atraso será considerada indevida.

Com isso, não será contada como tempo de contribuição.

Logo, poderá ser restituída.

Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS

Além das situações de pagamento indevido, a restituição de contribuição previdenciária também é viável sempre que o contribuinte realiza as suas contribuições acima do teto do INSS.

Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Isso significa que nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior a esse valor e que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.

Porém, alguns contribuintes contribuem acima do teto do INSS, por diversos motivos.

Tal situação é mais frequente, principalmente, no caso daqueles contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que, na soma de seus rendimentos, recebem um valor acima do teto do INSS.

Nestes casos, caso não adotem os trâmites corretos, provavelmente irão contribuir acima do teto do INSS e terão direito à restituição de contribuição previdenciária.

Exemplo

Imagine, por exemplo, um médico que trabalha como empregado em um hospital privado e também tem a sua própria clínica particular.

O salário desse médico no hospital privado é superior ao teto do INSS (por exemplo, R$ 12.000,00).

Com isso, esse médico já contribui acima do teto do INSS apenas com base na sua remuneração como empregado.

Porém, em sua clínica particular, ele também tem uma remuneração mensal de R$ 10.000,00.

E, por desconhecimento, também realiza recolhimentos para o INSS como contribuinte individual sobre o teto do INSS.

Neste caso, a segunda contribuição não vai adiantar em nada para a sua aposentadoria.

O seu tempo de contribuição não será contado em dobro.

Além disso, a média dos seus salários de contribuição também estará limitada ao teto do INSS.

Logo, a melhor opção é pedir a restituição de contribuição previdenciária.

Como pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O pedido de restituição de contribuição previdenciária pode ser realizado pelo PER/DCOMP.

O PER/DCOMP é um serviço existente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para ter acesso à versão Web do PER/DCOMP, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça login no Portal e-CAC (você pode entrar com a sua conta gov.br);
  2. Acesse a opção “Restituição e Compensação”;
  3. Procure a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
  4. Selecione a opção “Pedido de Restituição”; e
  5. No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
PER DCOMP Restituição de contribuição previdenciária

Em seguida, basta preencher as informações da contribuição recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Inclusive, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição ainda que não tenham sido o responsável pelo recolhimento indevido, como é o caso dos empregados.

Qual o prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária é de 5 anos.

Portanto, após esse prazo, não é mais possível realizar o pedido, ainda que haja motivo para a restituição.

A restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Há várias situações onde a restituição é possível.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou estudo de viabilidade completo sobre o seu caso

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