Moura Advocacia https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/ Advogado Previdenciário em Taboão da Serra Tue, 02 Dec 2025 18:39:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/wp-content/uploads/2024/10/Sergio-Previdenciario-500-x-500-px-150x150.png Moura Advocacia https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/ 32 32 STF julga três ações que podem mudar benefícios do INSS https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/stf-julga-tres-acoes-que-podem-mudar-beneficios-do-inss/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/stf-julga-tres-acoes-que-podem-mudar-beneficios-do-inss/#respond Tue, 02 Dec 2025 18:39:40 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2227 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes de Direito Previdenciário As ações discutem pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e podem alterar cálculos, requisitos e benefícios relacionados a doenças graves e à aposentadoria especial. A seguir, veja o que está em jogo em cada julgamento. Pagamento integral para doença incurável? […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes de Direito Previdenciário

As ações discutem pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e podem alterar cálculos, requisitos e benefícios relacionados a doenças graves e à aposentadoria especial. A seguir, veja o que está em jogo em cada julgamento.

Pagamento integral para doença incurável?

No Recurso Extraordinário 1469150 (Tema 1.300), o STF vai decidir se quem tem doença incurável ou grave tem direito a receber a aposentadoria por incapacidade permanente de forma integral, mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência.

Desde 2019, muitos benefícios passaram a ser calculados com redutores, o que afetou principalmente segurados incapacitados de forma permanente. O julgamento pode devolver a integralidade em casos de doenças graves ou confirmar o cálculo atual, mais restritivo.

A decisão impactará diretamente pessoas que dependem do benefício para tratamento contínuo e de alto custo.

Isenção para servidores com doenças graves

A ADI 6336, apresentada pela Anamatra, questiona a regra que limitou a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias de servidores públicos com doenças graves.

A associação afirma que a Reforma da Previdência reduziu uma proteção importante para quem tem gastos elevados com cuidados de saúde. Se o STF entender que a mudança foi inconstitucional, esses servidores poderão voltar a ter maior isenção nos proventos.

Idade mínima na aposentadoria especial

Na ADI 6309, a CNTI questiona a constitucionalidade da idade mínima imposta pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.

Antes da reforma, o benefício dependia apenas do tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Com a nova regra, o trabalhador precisa ter uma idade mínima, mesmo já tendo cumprido o tempo de atividade insalubre.

Para entidades de trabalhadores, isso obriga o segurado a continuar exposto ao risco por mais tempo, o que desvirtua o objetivo da aposentadoria especial.

As decisões do STF podem mudar a vida de segurados, servidores públicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos. Também podem alterar cálculos, planejamentos previdenciários e estratégias de atuação no INSS e no Judiciário.

Para quem trabalha com Direito Previdenciário, acompanhar esses julgamentos é essencial para orientar clientes, revisar estratégias processuais e entender como ficará a aplicação da EC 103/2019 nos próximos anos.

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Fonte: Previdenciarista

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Justiça libera bilhões para segurados do INSS: quem recebe e como consultar https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/justica-libera-bilhoes-para-segurados-do-inss-quem-recebe-e-como-consultar/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/justica-libera-bilhoes-para-segurados-do-inss-quem-recebe-e-como-consultar/#respond Thu, 27 Nov 2025 21:37:56 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2225 A Justiça Federal liberou neste mês um grande volume de pagamentos judiciais destinados a segurados do INSS, marcando um dos maiores repasses do ano. A decisão garante que milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais recebam valores retroativos conquistados após ações judiciais encerradas. Só em causas previdenciárias, mais de R$ 2,8 bilhões serão […]

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A Justiça Federal liberou neste mês um grande volume de pagamentos judiciais destinados a segurados do INSS, marcando um dos maiores repasses do ano. A decisão garante que milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais recebam valores retroativos conquistados após ações judiciais encerradas. Só em causas previdenciárias, mais de R$ 2,8 bilhões serão pagos, contemplando segurados que lutaram por anos para ter seus direitos reconhecidos.

Esses pagamentos fazem parte de um montante geral maior, que ultrapassa R$ 3 bilhões ao considerar outras categorias de processos federais, incluindo ações de servidores públicos. O dinheiro será liberado apenas para processos sem possibilidade de recurso e com determinação de pagamento emitida pelos juízes ao longo de outubro de 2024. Muitos beneficiários esperam essa liberação há bastante tempo, e agora poderão sacar os valores em bancos habilitados.

O que são os atrasados do INSS?

Os atrasados são valores retroativos gerados quando a Justiça reconhece que o segurado tinha direito a um benefício maior ou mesmo ao início de um benefício que havia sido negado pelo INSS. Isso acontece quando, por exemplo, o cálculo aplicado pelo órgão foi incorreto ou quando o segurado comprova que preenchia os requisitos legais desde uma data anterior à estabelecida pela Previdência.

Quando surgem os atrasados do INSS

Os atrasados podem aparecer em diferentes tipos de ações judiciais, mas os cenários mais comuns são os seguintes:

Revisão de benefício do INSS

O segurado recebe aposentadoria ou outro benefício, mas identifica erro no cálculo realizado pelo INSS. Quando a Justiça confirma a diferença, todo o período pago com valor inferior passa a ser incluído nos atrasados e precisa ser quitado pelo governo.

Concessão negada pelo INSS

Existem casos em que o beneficiário atende aos requisitos, mas tem o benefício negado administrativamente. Ao recorrer à Justiça e vencer, passa a receber o pagamento correto e também os valores acumulados desde a data em que deveria ter começado a receber.

Quais benefícios podem gerar atrasados do INSS?

Os atrasados podem surgir em diversos tipos de benefícios. Entre os mais comuns:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte
  • Benefício de Prestação Continuada

Basta que o segurado comprove que havia direito ao benefício ou que o valor pago estava errado para que os atrasados sejam reconhecidos judicialmente.

Quem tem direito a receber neste lote do INSS?

Os pagamentos liberados neste mês contemplam apenas segurados que atendem aos seguintes requisitos:

  1. Ganharam ação judicial contra o INSS
  2. Não há mais possibilidade de recurso
  3. A ordem de pagamento foi emitida em outubro de 2024
  4. O valor está dentro da faixa dos pagamentos via RPV, quando aplicável

Somente processos encerrados e sem pendências jurídicas são incluídos no lote. Ações ainda em discussão ou aguardando decisão de instâncias superiores ficam para liberações futuras.

Como funciona o pagamento dos atrasados do INSS?

Depois que o processo judicial termina, os valores devidos são pagos de duas formas diferentes, dependendo do total da dívida reconhecida.

Pagamento via RPV

Quando o valor total não ultrapassa 60 salários mínimos, o pagamento é feito por meio de RPV, Requisição de Pequeno Valor. Em 2024, esse limite corresponde a R$ 91.080. Essa modalidade garante mais rapidez no pagamento, já que o prazo máximo costuma ser de 60 dias após a expedição.

Pagamento por precatório

Se o valor total ultrapassar o limite de 60 salários mínimos, os pagamentos entram na fila de precatórios, que seguem o calendário anual da União. Nesse caso, o dinheiro é pago apenas uma vez ao ano e depende da inclusão no orçamento federal.

Como saber se o pagamento será por RPV ou precatório?

O tipo de pagamento pode ser consultado no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. No sistema, aparecerá a sigla correspondente:

RPV para pagamentos de pequeno valor
PRC para precatórios

Na maioria dos casos, o valor já é conhecido pelo segurado ou advogado antes mesmo da sentença definitiva, pois os cálculos do processo já apontam qual será o tipo de pagamento.

Como consultar se está na lista de pagamentos do INSS

A consulta pode ser feita diretamente no site do TRF da sua região. Para verificar se seu pagamento está liberado, é necessário ter um dos seguintes dados:

  • CPF do segurado
  • Número completo do processo
  • Número da OAB do advogado

No sistema, será possível visualizar:

  • Status da liberação
  • Valor a receber
  • Informações sobre o banco responsável
  • Situação do depósito

Quando o pagamento está concluído, o sistema indica que os valores foram enviados ao banco responsável.

Quanto cada TRF vai pagar neste lote do INSS

Os valores foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, de acordo com o volume de processos julgados em cada região.

TRF1 – Distrito Federal e diversos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

R$ 896.431.990,64
44.420 processos
53.753 beneficiários

TRF2 – Rio de Janeiro e Espírito Santo

R$ 225.145.988,54
9.888 processos
14.460 beneficiários

TRF3 – São Paulo e Mato Grosso do Sul

R$ 389.311.676,44
13.130 processos
16.995 beneficiários

TRF4 – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

R$ 573.194.574,54
28.883 processos
40.429 beneficiários

TRF5 – Pernambuco, Ceará, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba

R$ 436.844.028,25
21.498 processos
36.280 beneficiários

TRF6 – Minas Gerais

R$ 258.461.166,51
13.458 processos
16.188 beneficiários

Quando o dinheiro será depositado para quem ganhou do INSS?

Depois que o CJF libera os recursos para cada TRF, os tribunais fazem o processamento interno, que leva geralmente cerca de uma semana. Assim que o procedimento é concluído, uma conta judicial é aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para que o beneficiário ou seu advogado possa sacar o valor.

A retirada costuma ser simples e pode ser feita diretamente no banco responsável após a liberação definitiva.

Considerações finais

A nova rodada de pagamentos judiciais representa uma conquista para milhares de segurados que recorreram ao Judiciário em busca de direitos negados ou valores calculados incorretamente pelo INSS. Agora, com a liberação oficial dos recursos, muitos aposentados e pensionistas poderão finalmente acessar valores que estavam pendentes há bastante tempo. Basta realizar a consulta no TRF da região para acompanhar cada etapa até o momento do depósito.

Se tiver duvidas procure: SERGIO MOURA ADVOCACIA PREVIDENCIARIA EM TABAOAO DA SERRA , ESTRADA DE SAO FRANCISCO 1563 A 300 MTS DA AGENCIA DO INSS DE TABOAO DA SERRA.

fonte : INSS noticias

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INSS – Agência da Previdência Social Taboão da Serra (SP): Endereço, E-mail, Telefone e demais informações https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-agencia-da-previdencia-social-taboao-da-serra-sp-endereco-e-mail-telefone-e-demais-informacoes/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-agencia-da-previdencia-social-taboao-da-serra-sp-endereco-e-mail-telefone-e-demais-informacoes/#respond Thu, 27 Nov 2025 21:24:07 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2223 Conheça Agência da Previdência Social Taboão da Serra (SP) A Agência da Previdência Social Taboão da Serra, localizada em Taboão da Serra, SP, é um ponto de atendimento essencial para todos os segurados do INSS na região. Esta agência oferece uma variedade de serviços para garantir que você receba o suporte necessário para suas necessidades […]

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Conheça Agência da Previdência Social Taboão da Serra (SP)

A Agência da Previdência Social Taboão da Serra, localizada em Taboão da Serra, SP, é um ponto de atendimento essencial para todos os segurados do INSS na região. Esta agência oferece uma variedade de serviços para garantir que você receba o suporte necessário para suas necessidades previdenciárias.Redação Meu Cadastro Único

Endereço:

EST SAO FRANCISCO, 1336 PARQUE TABOAO, Taboão da Serra, SP.

E-mail:

aps21004110@inss.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

fonte: INSS

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Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda? https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/cancer-curado-da-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/cancer-curado-da-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/#respond Mon, 13 Oct 2025 22:18:29 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2197 Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda? Pessoas curadas do câncer têm isenção de Imposto de Renda? Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença. Esse direito é garantido pela legislação vigente, assim como decisões judiciais tomadas, que consideram […]

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Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda?

Pessoas curadas do câncer têm isenção de Imposto de Renda?

Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença.

Esse direito é garantido pela legislação vigente, assim como decisões judiciais tomadas, que consideram não apenas a presença ativa do câncer, mas também os efeitos permanentes que ele pode causar na vida do paciente.

Muita gente acredita que, ao receber alta médica ou alcançar a chamada “cura clínica”, a isenção é automaticamente encerrada, e isso não é verdade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diversas ocasiões no sentido de que a isenção não está condicionada à atividade da doença, mas sim ao histórico do diagnóstico.

A Lei nº 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com doenças graves, entre elas, os portadores de neoplasia maligna (câncer).

O termo “portador”, nesse contexto, tem sido interpretado de forma ampla, abrangendo tanto os que estão em tratamento quanto os que já passaram pela doença.

Em outras palavras, mesmo que o paciente esteja clinicamente curado, ele pode continuar se beneficiando da isenção do IR, especialmente se ainda existirem sequelas ou se o acompanhamento médico for contínuo, algo comum em casos oncológicos.

Para garantir a continuidade da isenção, o laudo médico é essencial. Nele, o profissional deve atestar a existência do câncer e, preferencialmente, indicar se há necessidade de acompanhamento ou se ficaram limitações funcionais.

Ainda que o laudo mencione a cura, ele não invalida o direito à isenção, desde que fique demonstrado o histórico da doença.

Como saber se tenho direito à isenção do Imposto de Renda? 

Se você já enfrentou um diagnóstico de câncer, mesmo que hoje esteja clinicamente curado, pode estar se perguntando se ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege pacientes com câncer, e essa proteção se estende mesmo após a cura, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda com câncer curado, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou reformado
  • Ter tido neoplasia maligna (câncer), mesmo que atualmente curado
  • Apresentar laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença

Essa isenção não vale para quem ainda está na ativa, trabalhando com carteira assinada ou como autônomo, por exemplo. O benefício se restringe a rendimentos vindos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Além disso, a Súmula 627 do STJ reforça que “a pessoa com neoplasia maligna tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença esteja controlada ou curada”.

Isso significa que o simples fato de ter recebido o diagnóstico em algum momento da vida já pode ser suficiente para garantir o direito, não sendo necessário apresentar comprovação de que a doença está ativa no momento.

E quais os documentos necessários para conseguir a isenção?

Para dar entrada no pedido de isenção, seja junto ao INSS, ao órgão pagador da sua aposentadoria/pensão ou diretamente à Receita Federal, é fundamental apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a natureza dos rendimentos.

Documentos obrigatórios para solicitar a isenção:

  • Laudo médico oficial → Comprovar o diagnóstico de câncer (neoplasia maligna)
  • Documento de identidade → Confirmar dados pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de aposentadoria/pensão → Provar vínculo com o benefício (extrato do INSS, contracheque etc.)
  • Requerimento formal → Pedido de isenção dirigido ao órgão pagador ou Receita Federal
  • Relatórios médicos complementares (opcional) → Reforçar o histórico clínico, mesmo que a doença esteja controlada

O laudo médico pode ser emitido por médicos do setor privado ou público. O mais importante é que ele contenha:

  • Identificação do paciente (nome completo e CPF)
  • Descrição da doença (com o código CID)
  • Data da constatação do câncer
  • Indicação, se possível, de que se trata de um quadro crônico ou com necessidade de acompanhamento
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda com câncer curado?

Confira as etapas para solicitar a isenção do Imposto de Renda mesmo com o câncer curado:

1. Reúna a documentação necessária

Prepare os seguintes documentos:

  • Laudo médico oficial com CID da neoplasia maligna
  • RG e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma (extrato do INSS ou holerite)
  • Requerimento de isenção (pode ser feito por escrito de forma simples, solicitando o benefício)
  • Eventuais relatórios médicos adicionais que reforcem o histórico da doença.

2. Acesse o portal do INSS ou da Receita Federal

Dependendo do tipo de benefício que você recebe, o pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou app Meu INSS, se o benefício for pago pelo INSS
  • Pelo e-CAC da Receita Federal, caso a fonte pagadora não seja o INSS
  • Diretamente com o órgão pagador do seu benefício (no caso de servidores públicos ou militares).

3. Solicite o agendamento ou envie o pedido online

No Meu INSS, você deve procurar pelo serviço “Isenção de Imposto de Renda” e seguir as orientações da plataforma.

É possível enviar os documentos digitalizados e acompanhar o andamento da solicitação pela própria ferramenta.

Aprenda: Pessoa com câncer tem desconto em dívidas? Quais benefícios?

Se optar por fazer o pedido diretamente com a Receita Federal ou com outro órgão público, deverá protocolar os documentos presencialmente ou enviá-los via Correios, de acordo com as regras locais.

4. Aguarde a análise do pedido

Depois de enviado, o pedido entra em fase de análise. O tempo de resposta pode variar, mas é possível acompanhar o andamento pelo sistema online ou entrar em contato com o órgão responsável.

Caso o pedido seja indeferido, você ainda pode apresentar recurso administrativo ou até recorrer judicialmente, especialmente se o laudo comprovar o diagnóstico e a elegibilidade legal.

A isenção do IR de pessoas com câncer curado dura para sempre?

Depende da análise do caso e do entendimento do órgão responsável, mas, de modo geral, a isenção pode sim durar para sempre, desde que se mantenham os requisitos legais e o laudo médico comprove o diagnóstico anterior da neoplasia maligna, mesmo que não haja mais sinais ativos da doença.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, ainda que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou esteja controlada.”

Ou seja, não há exigência de que a doença esteja ativa ou em fase terminal para que o paciente mantenha o direito à isenção.

Isso significa que, mesmo que o câncer esteja controlado, estabilizado ou até considerado curado, o contribuinte continua amparado pela legislação, desde que continue recebendo aposentadoria, pensão ou reforma.

Embora o benefício possa ser permanente, em alguns casos ele pode ser reavaliado, especialmente se:

  • O laudo médico for temporário ou sem data definitiva
  • Houver uma mudança na condição de saúde que gere dúvida sobre o enquadramento na doença grave
  • O órgão responsável solicitar nova perícia médica

Nesses casos, a isenção pode ser revista ou, em situações pontuais, suspensa, caso não haja mais respaldo documental.

No entanto, a tendência da Justiça brasileira tem sido a de manter a isenção mesmo em casos de cura, valorizando o histórico da doença e o impacto que ela causou na vida do contribuinte.

Oportunidade: Portabilidade consignado

Caso a Receita Federal ou o órgão pagador tente suspender a isenção, com base em laudos imprecisos ou falta de documentação recente, o contribuinte pode:

  • Apresentar um novo laudo médico, reforçando o diagnóstico prévio
  • Solicitar revisão administrativa da decisão
  • Se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício

Em resumo, a isenção pode durar para sempre. Ela não tem prazo de validade definido na lei e só será encerrada se houver mudança relevante e comprovada na situação médica ou previdenciária do contribuinte.

Portanto, mantenha sempre seus documentos médicos organizados e atualizados, mesmo após a cura, para garantir sua tranquilidade fiscal e financeira no longo prazo.

Enfrentar o câncer é uma batalha que vai muito além do tratamento médico. Por isso, garantir direitos como a isenção de Imposto de Renda para quem tem câncer curado é uma forma de reconhecer os impactos dessa jornada na vida do cidadão.

Se você passou por essa experiência, não deixe de buscar seu direito. Reúna a documentação necessária, siga os passos corretamente e, se precisar, procure orientação jurídica especializada.

fonte meutudo.blog

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Aposentados, pensionistas, militares reformados isenção de imposto de renda por doenças graves. https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/aposentados-pensionistas-militares-reformados-isencao-de-imposto-de-renda-por-doencas-graves/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/aposentados-pensionistas-militares-reformados-isencao-de-imposto-de-renda-por-doencas-graves/#respond Tue, 30 Sep 2025 23:33:01 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2189 Aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados portadores de doenças graves, especificadas na legislação brasileira, podem solicitar a restituição do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88. A lei 7713/88 prevê o benefício para o aposentado, pensionista, militar reserva ou reformado sendo portador de doença prevista em lei. As doenças são: cardiopatia grave, […]

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Aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados portadores de doenças graves, especificadas na legislação brasileira, podem solicitar a restituição do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.

A lei 7713/88 prevê o benefício para o aposentado, pensionista, militar reserva ou reformado sendo portador de doença prevista em lei. As doenças são: cardiopatia grave, doença de Parkinson, Neoplasia maligna, cegueira, Aids, dentre outras.

O benefício é válido apenas para valores pagos nos últimos cinco anos? O que acontece se o contribuinte ultrapassar esse prazo?

Sim. A lei garante apenas o retroativo de até 5 anos. Após isso, o prazo prescreve e o aposentado perde todos os valores.

 Quais documentos são indispensáveis para dar entrada no pedido de restituição do Imposto de Renda?

O arquivo de documentos médicos que o cliente possuir da doença se configura prova documental e acompanhamento atual, a exemplo de laudos médicos do INSS, juntamente com documentos pessoais, incluindo o CPF.

 O pedido pode ser feito diretamente pelo aposentado ou pensionista, ou é necessário o auxílio de um advogado ?

O ideal é que o contribuinte busque um Advogado experiente para que tenha mais chance de êxito no processo, sendo assim, mais rápido e eficiente.

 Quanto tempo, em média, leva para que o aposentado ou pensionista receba a restituição após a solicitação? Existem fatores que podem acelerar ou atrasar esse processo?

Uma média de 90 dias. Se o contribuinte tiver acima de 80 anos, ele entra em uma fila de emergência.

Nos do escritório Sergio Moura de direito previdenciário localizado em Taboão da Serra na estrada de São Francisco 1563, em cima da padaria Neville a 300 mts da agencia do inss, buscamos seu direito na esfera administrativa e judicial se preciso com ação de repetição de indébito junto a União ou estados e munícipios.

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Militar Reformado ou Pensionista isenção de IR https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/2157-2/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/2157-2/#respond Mon, 31 Mar 2025 21:49:37 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2157 O MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA PODE REAVER OS ULTIMOS 5 ANOS DE IIMPOSTO DE RENDA, CASO TENHA DOENCA GRAVE PREVISTA EM LEI. A Lei 7.713/88 traz um grande benefício aos aposentados, pensionistas e militares inativos com doenças graves, afastando de seus rendimentos previdenciários a tributação de imposto de renda: Art. 6º Ficam isentos do imposto de […]

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O MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA PODE REAVER OS ULTIMOS 5 ANOS DE IIMPOSTO DE RENDA, CASO TENHA DOENCA GRAVE PREVISTA EM LEI.

A Lei 7.713/88 traz um grande benefício aos aposentados, pensionistas e militares inativos com doenças graves, afastando de seus rendimentos previdenciários a tributação de imposto de renda:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Para a concessão do benefício, portanto, é necessário atender a dois requisitos principais:

  1. Status do Beneficiário: ser aposentado, pensionista ou militar inativo (da reserva remunerada ou reformado).
  2. Diagnóstico Médico: possuir diagnóstico de doenças graves especificadas na legislação.
Quais Rendimentos são Alcançados Pela Isenção de Imposto de Renda da Lei 7.713/88?

O artigo 6º da Lei 7.713/88 apresenta diversas situações em que o imposto de renda é isento. No entanto, a isenção destinada a portadores de doenças graves, conforme o inciso XIV, não especifica claramente os limites desse benefício, o que permite interpretações mais amplas que poderiam estender a isenção para rendas de pessoas que sofrem das doenças mencionadas mas que ainda estão em atividade laboral.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), encarregado de uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil, já delimitou o escopo dessa isenção tributária. De acordo com o Tema 1.037 do STJ, a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 é restrita aos rendimentos de inatividade, ou seja, não se aplica a rendas obtidas por portadores de moléstia grave que ainda estão no exercício de atividade laboral.

Isso implica que a isenção abrange apenas rendimentos de natureza previdenciária, como aqueles recebidos por aposentados ou pensionistas dos seguintes regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Regime de Previdência Complementar ou Privada (RPC), e também Reforma ou Reserva Militar.

No entanto, se o aposentado ou reformado que sofre de uma ou mais das doenças listadas tiver outras fontes de renda, como aluguéis, participações em lucros ou salários, essas rendas não serão contempladas pela isenção.

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é expresso quanto a possibilidade de isenção de imposto de renda sobre os proventos de reforma motivada por acidente em serviço ou, ainda, sobre os proventos percebidos pelo militar acometido de moléstia profissional ou de uma ou mais das doenças listadas na lei.

O MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA PODE REAVER OS ULTIMOS 5 ANOS DE IR CASO TENHA DOENCA GRAVE

O militar reformado por doença grave ou pensionista com doença grave pode recuperar os últimos 5 anos anos de imposto de renda pagos da data do início da doença grave, o processo pode ser feito totalmente na esfera administrativa.

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INSS ACIMA DO TETO https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto-2/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto-2/#respond Mon, 03 Mar 2025 15:14:22 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2142 Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS? Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores. Porém, há um procedimento correto e […]

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Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto

Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS?

Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores.

Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição.

Se fizer o pedido da forma errada ou fora do prazo, o requerimento deve ser indeferido.

Como funciona a restituição de contribuição previdenciária?

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.

Você deve apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS.

A Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS.

Portanto, é a Receita Federal que possui as informações e a competência para analisar e processar os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias.

Você deve apresentar pedido de restituição de contribuições previdenciárias por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Esse portal é uma plataforma online que permite ao contribuinte acessar diversos serviços e informações relacionadas às suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Quais contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:

  1. Empregados;
  2. Trabalhadores avulsos;como médicos, dentistas,engenheiros,professores,arquitetos e outros profissionais liberais.
  3. Contribuintes individuais;
  4. Contribuintes facultativos; e
  5. Segurados especiais (que contribuem facultativamente).

No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações onde eles possuem mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do teto do INSS.

No caso dos empregados, por exemplo, isso é muito comum com profissionais que trabalham simultaneamente em mais de uma atividade, sendo que o salário em pelo menos uma delas é igual ou superior ao teto do INSS.

Por desconhecimento sobre os trâmites corretos, acabam contribuindo duas vezes: uma em cada atividade, sendo que pelo menos uma das contribuições já foi sobre o teto do INSS.

Assim, o INSS vai aproveitar somente uma dessas contribuiçõesuições (sobre o teto do INSS).

Por outro lado, o INSS vai “descartar” a outra contribuição e você pode pedir a sua restituição.

Isso pode acontecer também quando esse profissional já exerce uma atividade como empregado com salário igual ou superior ao teto do INSS e também contribui como contribuinte individual.

Entre diversas outras situações.

No caso dos contribuintes individuais e facultativos, além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido.

São situações, por exemplo, de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Por fim, no caso dos segurados especiais, a restituição pode ser viável para aqueles que contribuem facultativamente.

Em que situações é possível pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

Há 2 situações principais onde é possível pedir a restituição de contribuição previdenciária:

  1. Pagamento indevido para o INSS;
  2. Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

As situações de pagamento indevido podem incluir casos de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Vou explicar cada uma dessas hipóteses.

Pagamento indevido para o INSS

As principais situações onde um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido são as seguintes:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento com o código errado;
  • Contribuição em período não correspondente à atividade profissional; e
  • Contribuição em atraso.

Vou falar sobre cada uma dessas situações com mais detalhes.

Pagamento em duplicidade

O pagamento em duplicidade acontece quando, incorretamente, um contribuinte contribui duas vezes no mesmo mês quando deveria ter contribuindo apenas uma.

É o caso, por exemplo, daquela pessoa que contribui por conta própria como contribuinte individual ou facultativo e, por engano, faz o pagamento da contribuição duas vezes no mesmo mês.

Nesse caso, é possível solicitar a restituição dessa contribuição paga em duplicidade.

Pagamento com código errado

Outra hipótese em que a restituição pode ser viável é em caso de pagamento com código errado.

Essa situação é específica para aqueles contribuintes que recolhem por conta própria como contribuinte individual ou facultativo, pelo carnê do INSS, pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL) ou diretamente com o banco conveniado.

Para que o seu recolhimento seja corretamente computado pelo INSS, você precisa efetuá-lo com o código correto.

Por exemplo, os códigos disponíveis para o contribuinte individual são os seguintes:

  • 1007 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP;
  • 1163 – Contribuinte Individual – Opção 11% (art. 80 da LC nº 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) – NIT/PIS/PASEP;
  • 1236 – CI Optante LC 123 Mensal Rural;
  • 1287 – CI Mensal Rural; e
  • 1805 – CI com Direito a Dedução Mensal – Rural.

Para os contribuintes facultativos, são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

Caso preencha a respectiva guia com o código errado, a sua contribuição deve ser descartada.

Porém, nesta hipótese, o contribuinte também tem a opção de solicitar ao INSS a alteração do código de recolhimento. E, assim, validar a sua contribuição em vez de pedir a restituição.

Contribuição em período não correspondente à atividade profissional

Outra situação em que um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido é quando não correspondente a um período de atividade profissional.

Essa situação é específica dos contribuintes individuais.

É que o contribuinte individual não pode contribuir com o INSS sem que esteja exercendo uma atividade profissional remunerada no período.

Caso contrário, a sua contribuição será considerada indevida e o período não será validado pelo INSS como tempo de contribuição.

Em tal situação, o contribuinte pode pedir a restituição da contribuição previdenciária ou, se preenchidos os requisitos, a alteração do código de recolhimento para contribuinte facultativo.

Contribuição em atraso

A depender da situação, a contribuição recolhida em atraso também pode ser considerada indevida.

Se for o caso, também pode ser restituída.

Em relação aos contribuintes facultativos, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver anterior inscrição como contribuinte facultativo, e desde que pagamento ocorra dentro do período de graça.

Por outro lado, para os contribuintes individuais, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver exercício de atividade profissional remunerada no período.

Fora das situações acima descritas, a contribuição em atraso será considerada indevida.

Com isso, não será contada como tempo de contribuição.

Logo, poderá ser restituída.

Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS

Além das situações de pagamento indevido, a restituição de contribuição previdenciária também é viável sempre que o contribuinte realiza as suas contribuições acima do teto do INSS.

Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Isso significa que nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior a esse valor e que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.

Porém, alguns contribuintes contribuem acima do teto do INSS, por diversos motivos.

Tal situação é mais frequente, principalmente, no caso daqueles contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que, na soma de seus rendimentos, recebem um valor acima do teto do INSS.

Nestes casos, caso não adotem os trâmites corretos, provavelmente irão contribuir acima do teto do INSS e terão direito à restituição de contribuição previdenciária.

Exemplo

Imagine, por exemplo, um médico que trabalha como empregado em um hospital privado e também tem a sua própria clínica particular.

O salário desse médico no hospital privado é superior ao teto do INSS (por exemplo, R$ 12.000,00).

Com isso, esse médico já contribui acima do teto do INSS apenas com base na sua remuneração como empregado.

Porém, em sua clínica particular, ele também tem uma remuneração mensal de R$ 10.000,00.

E, por desconhecimento, também realiza recolhimentos para o INSS como contribuinte individual sobre o teto do INSS.

Neste caso, a segunda contribuição não vai adiantar em nada para a sua aposentadoria.

O seu tempo de contribuição não será contado em dobro.

Além disso, a média dos seus salários de contribuição também estará limitada ao teto do INSS.

Logo, a melhor opção é pedir a restituição de contribuição previdenciária.

Como pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O pedido de restituição de contribuição previdenciária pode ser realizado pelo PER/DCOMP.

O PER/DCOMP é um serviço existente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para ter acesso à versão Web do PER/DCOMP, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça login no Portal e-CAC (você pode entrar com a sua conta gov.br);
  2. Acesse a opção “Restituição e Compensação”;
  3. Procure a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
  4. Selecione a opção “Pedido de Restituição”; e
  5. No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
PER DCOMP Restituição de contribuição previdenciária

Em seguida, basta preencher as informações da contribuição recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Inclusive, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição ainda que não tenham sido o responsável pelo recolhimento indevido, como é o caso dos empregados.

Qual o prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária é de 5 anos.

Portanto, após esse prazo, não é mais possível realizar o pedido, ainda que haja motivo para a restituição.

A restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Há várias situações onde a restituição é possível.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou estudo de viabilidade completo sobre o seu caso

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RECUPERACAO E ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENCA GRAVE. https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/recuperacao-e-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-com-doenca-grave/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/recuperacao-e-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-com-doenca-grave/#respond Mon, 03 Mar 2025 15:13:11 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2140 As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a […]

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As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

– moléstia profissional;

– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira, hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– contaminação por radiação;

– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

De uma maneira geral, os contribuintes que têm ou já tiveram moléstia grave são beneficiários permanentes da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de proventos de aposentadoria e pensão, inclusive o 13° salário, a partir da data do diagnóstico comprovado da doença.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e se encontra nessa situação, saiba que poderá ter direito à isenção de Imposto de Renda, inclusive reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos. Esse benefício pode aliviar seu orçamento e proporcionar mais tranquilidade e qualidade de vida.

Fontes: https://www.migalhas.com.br ,www.gov.br.

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RESTITUICAO INSS ACIMA DO TETO https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/inss-acima-do-teto/#respond Mon, 03 Mar 2025 14:59:56 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2136 Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS? Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores. Porém, há um procedimento correto e […]

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Restituição de Contribuição Previdenciária INSS acima do teto

Você sabe como funciona e quando é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária do INSS?

Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores.

Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição.

Se fizer o pedido da forma errada ou fora do prazo, o requerimento deve ser indeferido.

Como funciona a restituição de contribuição previdenciária?

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.

Você deve apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS.

A Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS.

Portanto, é a Receita Federal que possui as informações e a competência para analisar e processar os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias.

Você deve apresentar pedido de restituição de contribuições previdenciárias por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

Esse portal é uma plataforma online que permite ao contribuinte acessar diversos serviços e informações relacionadas às suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Quais contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:

  1. Empregados;
  2. Trabalhadores avulsos;como médicos, dentistas,engenheiros,professores,arquitetos e outros profissionais liberais.
  3. Contribuintes individuais;
  4. Contribuintes facultativos; e
  5. Segurados especiais (que contribuem facultativamente).

No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações onde eles possuem mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do teto do INSS.

No caso dos empregados, por exemplo, isso é muito comum com profissionais que trabalham simultaneamente em mais de uma atividade, sendo que o salário em pelo menos uma delas é igual ou superior ao teto do INSS.

Por desconhecimento sobre os trâmites corretos, acabam contribuindo duas vezes: uma em cada atividade, sendo que pelo menos uma das contribuições já foi sobre o teto do INSS.

Assim, o INSS vai aproveitar somente uma dessas contribuiçõesuições (sobre o teto do INSS).

Por outro lado, o INSS vai “descartar” a outra contribuição e você pode pedir a sua restituição.

Isso pode acontecer também quando esse profissional já exerce uma atividade como empregado com salário igual ou superior ao teto do INSS e também contribui como contribuinte individual.

Entre diversas outras situações.

No caso dos contribuintes individuais e facultativos, além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido.

São situações, por exemplo, de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Por fim, no caso dos segurados especiais, a restituição pode ser viável para aqueles que contribuem facultativamente.

Em que situações é possível pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

Há 2 situações principais onde é possível pedir a restituição de contribuição previdenciária:

  1. Pagamento indevido para o INSS;
  2. Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

As situações de pagamento indevido podem incluir casos de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Vou explicar cada uma dessas hipóteses.

Pagamento indevido para o INSS

As principais situações onde um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido são as seguintes:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento com o código errado;
  • Contribuição em período não correspondente à atividade profissional; e
  • Contribuição em atraso.

Vou falar sobre cada uma dessas situações com mais detalhes.

Pagamento em duplicidade

O pagamento em duplicidade acontece quando, incorretamente, um contribuinte contribui duas vezes no mesmo mês quando deveria ter contribuindo apenas uma.

É o caso, por exemplo, daquela pessoa que contribui por conta própria como contribuinte individual ou facultativo e, por engano, faz o pagamento da contribuição duas vezes no mesmo mês.

Nesse caso, é possível solicitar a restituição dessa contribuição paga em duplicidade.

Pagamento com código errado

Outra hipótese em que a restituição pode ser viável é em caso de pagamento com código errado.

Essa situação é específica para aqueles contribuintes que recolhem por conta própria como contribuinte individual ou facultativo, pelo carnê do INSS, pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL) ou diretamente com o banco conveniado.

Para que o seu recolhimento seja corretamente computado pelo INSS, você precisa efetuá-lo com o código correto.

Por exemplo, os códigos disponíveis para o contribuinte individual são os seguintes:

  • 1007 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP;
  • 1163 – Contribuinte Individual – Opção 11% (art. 80 da LC nº 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) – NIT/PIS/PASEP;
  • 1236 – CI Optante LC 123 Mensal Rural;
  • 1287 – CI Mensal Rural; e
  • 1805 – CI com Direito a Dedução Mensal – Rural.

Para os contribuintes facultativos, são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

Caso preencha a respectiva guia com o código errado, a sua contribuição deve ser descartada.

Porém, nesta hipótese, o contribuinte também tem a opção de solicitar ao INSS a alteração do código de recolhimento. E, assim, validar a sua contribuição em vez de pedir a restituição.

Contribuição em período não correspondente à atividade profissional

Outra situação em que um pagamento de contribuição previdenciária pode ser considerado indevido é quando não correspondente a um período de atividade profissional.

Essa situação é específica dos contribuintes individuais.

É que o contribuinte individual não pode contribuir com o INSS sem que esteja exercendo uma atividade profissional remunerada no período.

Caso contrário, a sua contribuição será considerada indevida e o período não será validado pelo INSS como tempo de contribuição.

Em tal situação, o contribuinte pode pedir a restituição da contribuição previdenciária ou, se preenchidos os requisitos, a alteração do código de recolhimento para contribuinte facultativo.

Contribuição em atraso

A depender da situação, a contribuição recolhida em atraso também pode ser considerada indevida.

Se for o caso, também pode ser restituída.

Em relação aos contribuintes facultativos, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver anterior inscrição como contribuinte facultativo, e desde que pagamento ocorra dentro do período de graça.

Por outro lado, para os contribuintes individuais, o recolhimento em atraso só poderá ser contado como tempo de contribuição se houver exercício de atividade profissional remunerada no período.

Fora das situações acima descritas, a contribuição em atraso será considerada indevida.

Com isso, não será contada como tempo de contribuição.

Logo, poderá ser restituída.

Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS

Além das situações de pagamento indevido, a restituição de contribuição previdenciária também é viável sempre que o contribuinte realiza as suas contribuições acima do teto do INSS.

Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Isso significa que nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior a esse valor e que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.

Porém, alguns contribuintes contribuem acima do teto do INSS, por diversos motivos.

Tal situação é mais frequente, principalmente, no caso daqueles contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que, na soma de seus rendimentos, recebem um valor acima do teto do INSS.

Nestes casos, caso não adotem os trâmites corretos, provavelmente irão contribuir acima do teto do INSS e terão direito à restituição de contribuição previdenciária.

Exemplo

Imagine, por exemplo, um médico que trabalha como empregado em um hospital privado e também tem a sua própria clínica particular.

O salário desse médico no hospital privado é superior ao teto do INSS (por exemplo, R$ 12.000,00).

Com isso, esse médico já contribui acima do teto do INSS apenas com base na sua remuneração como empregado.

Porém, em sua clínica particular, ele também tem uma remuneração mensal de R$ 10.000,00.

E, por desconhecimento, também realiza recolhimentos para o INSS como contribuinte individual sobre o teto do INSS.

Neste caso, a segunda contribuição não vai adiantar em nada para a sua aposentadoria.

O seu tempo de contribuição não será contado em dobro.

Além disso, a média dos seus salários de contribuição também estará limitada ao teto do INSS.

Logo, a melhor opção é pedir a restituição de contribuição previdenciária.

Como pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O pedido de restituição de contribuição previdenciária pode ser realizado pelo PER/DCOMP.

O PER/DCOMP é um serviço existente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para ter acesso à versão Web do PER/DCOMP, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça login no Portal e-CAC (você pode entrar com a sua conta gov.br);
  2. Acesse a opção “Restituição e Compensação”;
  3. Procure a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
  4. Selecione a opção “Pedido de Restituição”; e
  5. No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
PER DCOMP Restituição de contribuição previdenciária

Em seguida, basta preencher as informações da contribuição recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Inclusive, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição ainda que não tenham sido o responsável pelo recolhimento indevido, como é o caso dos empregados.

Qual o prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

O prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária é de 5 anos.

Portanto, após esse prazo, não é mais possível realizar o pedido, ainda que haja motivo para a restituição.

A restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Há várias situações onde a restituição é possível.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou estudo de viabilidade completo sobre o seu caso

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Como Solicitar a Revisão de Benefício Previdenciário: Passo a Passo https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/como-solicitar-a-revisao-de-beneficio-previdenciario-passo-a-passo/ https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/como-solicitar-a-revisao-de-beneficio-previdenciario-passo-a-passo/#respond Mon, 06 Jan 2025 20:45:17 +0000 https://mouraadvocaciaprevidenciaria.com/?p=2117 O sistema previdenciário brasileiro é composto por dois regimes principais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Como Solicitar a Revisão de Benefício Previdenciário: Passo a Passo

Introdução

Se você acredita que o seu benefício previdenciário foi calculado de forma incorreta, é possível solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode corrigir erros de cálculo ou até mesmo garantir valores maiores para o seu benefício. Confira o passo a passo para realizar esse processo:

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Verifique o Erro

Antes de solicitar a revisão, é fundamental identificar qual foi o erro. Pode ser um valor de contribuição incorreto, uma falha na contagem do tempo de serviço ou até mesmo um erro no tipo de benefício concedido.

Documentação Necessária

Reúna todos os documentos que comprovam o erro. Isso pode incluir extratos de contribuições, carteira de trabalho, documentos médicos (no caso de benefícios por incapacidade), entre outros.

Acesse o Meu INSS

O primeiro passo para solicitar a revisão é acessar o portal Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou o aplicativo. Lá, você pode consultar o histórico do seu benefício e verificar os dados que precisam ser corrigidos.

Solicite a Revisão

No portal, procure pela opção de Revisão de Benefício e siga as instruções. Caso não consiga encontrar a opção online, você pode agendar um atendimento presencial ou por telefone através da central 135.

Acompanhamento do Processo

Após a solicitação, o INSS realizará uma análise do pedido. Acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Recursos e Ação Judicial

Se o INSS negar a revisão ou se você não concordar com a decisão, é possível recorrer à Justiça. Nesse caso, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para garantir os seus direitos.

Conclusão

A revisão de benefício previdenciário é um direito de todo segurado que se sentir prejudicado por erros de cálculo ou falhas no processo de concessão. Não deixe de buscar seus direitos, e caso precise de orientação, o Dr. Sérgio Moura está à disposição para ajudar.

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